No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista
✂️ A) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do
salário, por até 5 dias consecutivos.
✂️ B) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do
salário, por até 4 dias consecutivos.
✂️ C) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do
salário, por até 2 dias consecutivos.
✂️ D) não poderá deixar de prestar serviços e continuar a receber
salário, por ausência de previsão legal.
✂️ E) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do
salário, por até 3 dias consecutivos.
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De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao
empregado de documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos
valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de
quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do
término do contrato de trabalho. É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais
do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe
o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em
contrato de emprego
✂️ A) submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado,
correspondente ao valor fixado pelo juiz em sentença.
✂️ B) não está sujeito ao pagamento de multa em favor do
empregado, por expressa previsão na CLT.
✂️ C) não está sujeito ao pagamento de multa em favor do
empregado, diante das prerrogativas da fazenda pública
consolidadas em entendimento sumulado do TST.
✂️ D) submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado,
correspondente a 50% do salário do empregado.
✂️ E) submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado,
correspondente a 100% do salário do empregado.
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Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho
noturno dos trabalhadores urbanos tem remuneração superior à
do diurno e, para esse efeito, sua remuneração tem um acréscimo
de, pelo menos,
✂️ A) 50% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
✂️ B) 20% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
✂️ C) 20% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
✂️ D) 25% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
✂️ E) 25% sobre a remuneração da hora diurna, considerando-se
noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as
5 horas do dia seguinte.
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