Considerando a Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, julgue o item subsecutivo.
Quanto aos requisitos para a implantação de loteamentos, ao
longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva
de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada
lado, poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que
aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o
limite mínimo de cinco metros de cada lado.