Texto associado.
Uma autarquia federal, responsável por desenvolver, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à educação básica e superior passou por reestruturação recente, com a criação da Diretoria de Avaliação e Indicadores (DAI), a transferência do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho (DFT) e sua institucionalização no órgão. Na reestruturação, não houve alteração de estruturas organizacionais nem ampliação, redução e(ou) revisão das competências regimentais das áreas, tendo sido implantado um sistema de inteligência artificial (IA) que melhorou o processo de análise das políticas públicas e reduziu o tempo das entregas e do esforço empregado para essa atividade.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022.
Nessa situação, para realizar a transferência do modelo
referencial de DFT, a autarquia deve solicitar o acesso
da DAI
ao
Sistema
de
Dimensionamento
de
Pessoas (SISDIP), não sendo necessária a capacitação da
equipe responsável pela realização da transferência.
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