A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando a Portaria SEDGG/ME n.º 7.888/2022.
Nessa situação, para realizar a transferência do modelo
referencial de DFT, a autarquia deve solicitar o acesso
da DAI
ao
Sistema
de
Dimensionamento
de
Pessoas (SISDIP), não sendo necessária a capacitação da
equipe responsável pela realização da transferência.