Com base na Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o item subsequente, observando, no que couber, a jurisprudência do STF.
A base de cálculo do ISS é o valor do serviço e, atualmente,
a legislação estabelece apenas o patamar da alíquota
máxima, que, no caso, corresponde a 5%, não havendo
patamar mínimo do imposto.
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