Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/20...

Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue o item subsecutivo.Um inquérito pol...


Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue o item subsecutivo.

Um inquérito policial em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico do delegado de polícia, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

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