O profissional advogado licenciado

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    20/08/2025 • 17:31
    Gabarito: Alternativa A
    Lei nº8.906/94
    Art.12. Licencia-se o profissional que:
    I - assim o requerer, por motivo justificado;
    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
    III - sofrer doença mental considerada curável.

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