Questões Direito Código de Ética e Disciplina da OAB
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
Lei nº8.906/94
Art.29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
Lei nº8.906/94
Art.29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
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