Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recito onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recito onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.