Advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de pr...

Advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advoc...


Advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Lei nº8.906/94
    Art.28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública dreta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
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