Gabarito: Alternativa B
Lei nº8.906/94
Art.28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública dreta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
Lei nº8.906/94
Art.28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública dreta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.