Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à S...

Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de ...


Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. 

Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Lei nº8.906/94
    Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia.
    Art.9º Para inscrição como estagiário é necessário:
    I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art.8º
    §3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    Art.28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta.
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