Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada dos magistrados.
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
VI - ingressar livremente:
a) nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada dos magistrados.