Questões Direito Código de Ética e Disciplina da OAB
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registr...
Responda: Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, deve...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.906/94
Art.1º São atividades privativas de advocacia:
§2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Lei Complementar nº123/2016
Art.9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixos), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
§2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no §2º do art.1º da lei nº8.906/94, de 4 de julho de 1994.
Lei nº8.906/94
Art.1º São atividades privativas de advocacia:
§2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Lei Complementar nº123/2016
Art.9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixos), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
§2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no §2º do art.1º da lei nº8.906/94, de 4 de julho de 1994.
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