Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Lei nº8.906/94
Art.7º São direitos do advogado:
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.