Gabarito: Alternativa A
Lei nº8.906/94
Art.24-A No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art.243 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº14.365, de 2022)
Lei nº8.906/94
Art.24-A No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art.243 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº14.365, de 2022)