Paulo Afrânio foi representado ao Tribunal de Ética e Disciplina do Consel...

Paulo Afrânio foi representado ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional do EstadoAlfapela prática da infração disciplinar de violar, sem justa causa, sigilo profissional. Com o re...


Paulo Afrânio foi representado ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional do Estado Alfa pela prática da infração disciplinar de violar, sem justa causa, sigilo profissional. Com o recebimento da representação, o Presidente designou relator, a quem competiu instruir o processo e oferecer parecer preliminar submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
Por se tratar de infração leve, o relator dispensou as etapas de defesa prévia e razões finais, garantindo ao representado apenas a defesa oral. Ao final, o relator ofereceu parecer preliminar no sentido da aplicação da pena de censura, submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina que, acolhendo a proposta, aplicou a referida sanção ao advogado Paulo Afrânio.

Sobre o processo disciplinar no âmbito da OAB, assinale a afirmativa correta.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/08/2025 • 13:37
    Gabarito: Alternativa C
    Lei nº8.906/94
    Art.73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
    §1º Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.

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