Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para pro...

Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir. Instada a apresentar seu documento de identifica...


Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir.
Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa A
    Lei nº8.906/94
    Art.13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
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