1Q101570 | Direito Constitucional, Lei Orgânica Municipal, Analista Administrativo, SP URBANISMO, VUNESPSobre as emendas à Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que ✂️ a) poderão ser propostas por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 10 % (dez por cento) dos eleitores do Município. ✂️ b) ela não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção. ✂️ c) será considerada aprovada quando obtiver, em duas votações, o voto favorável de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara Municipal. ✂️ d) uma vez aprovada, será promulgada pelo Prefeito Municipal e pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem. ✂️ e) o Prefeito não possui legitimidade para propor emendas à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro