A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativ...

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição. Poderá ser de onze por cento sobre o valor c...


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A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição. Poderá ser de onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de- contribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao seguinte benefício:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    23/10/2025 • 04:05
    Gabarito: a) A alíquota de contribuição para os segurados contribuintes individuais e facultativos é, em regra, de vinte por cento sobre o salário-de-contribuição, conforme previsto no artigo 21, inciso I, da Lei 8.212/1991.

    No entanto, existe a possibilidade de redução dessa alíquota para onze por cento, desde que o segurado opte pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Essa regra está prevista no artigo 21, inciso II, da mesma lei.

    Ou seja, o segurado que escolher contribuir com alíquota reduzida de onze por cento estará abrindo mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas mantém os demais benefícios previdenciários.

    As outras alternativas não correspondem à hipótese legal para a redução da alíquota, pois a exclusão do direito ao benefício que permite a alíquota reduzida é especificamente a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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