A afirmação está incorreta. A pretensão dos credores não pagos contra os sócios prescreverá em um ano após a publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, independentemente de qualquer acordo prévio entre as partes.
Os prazos de prescrição são estabelecidos por lei e não podem ser alterados por acordo entre as partes, conforme estipulado pelo Código Civil brasileiro em seu Art. 192.
O prazo específico de um ano está previsto no Art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
II - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade".
Os prazos de prescrição são estabelecidos por lei e não podem ser alterados por acordo entre as partes, conforme estipulado pelo Código Civil brasileiro em seu Art. 192.
O prazo específico de um ano está previsto no Art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
II - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade".