Julgue o próximo item, à luz do disposto no ...

Julgue o próximo item, à luz do disposto no Código do Consumidor bem como na Resolução CNSP n.º 382/2020 e respectivas alterações.


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Julgue o próximo item, à luz do disposto no Código do Consumidor bem como na Resolução CNSP n.º 382/2020 e respectivas alterações.

A defesa dos interesses do consumidor poderá ser exercida individualmente ou a título coletivo por associações atuantes na temática e constituídas há pelo menos um ano.

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