De acordo com o 2º parágrafo do artigo 37 do Código
de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada
publicidade abusiva:
É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de
qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo
ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento
e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou
que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de
forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A respeito de como evitar campanhas abusivas e evitar
que elas tragam problemas para a sociedade, assim
como para a empresa que a organizou, assinale a
alternativa incorreta.
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