Questões Direito Constitucional
Joana, servidora titular de cargo efetivo da administração direta do Estado do Rio de J...
Responda: Joana, servidora titular de cargo efetivo da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, deseja se aposentar com proventos integrais. Seu intento poderá ocorrer, de acordo com a Constituição ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar as opções com base na Constituição Federal:
a) A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, não aos 70. Então, essa está errada.
b) A aposentadoria por invalidez permanente garante proventos integrais apenas em casos específicos, não em qualquer caso.
c) Correto. A Constituição prevê aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais quando a invalidez decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
d) A aposentadoria voluntária exige, além do tempo mínimo de serviço, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, segundo a Emenda Constitucional 103/2019, não 60 anos.
e) Além da idade mínima, é necessário cumprir tempo mínimo de contribuição, mas a idade mínima está incorreta para mulheres.
Portanto, a única alternativa que está correta conforme a Constituição é a letra c).
Vamos analisar as opções com base na Constituição Federal:
a) A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, não aos 70. Então, essa está errada.
b) A aposentadoria por invalidez permanente garante proventos integrais apenas em casos específicos, não em qualquer caso.
c) Correto. A Constituição prevê aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais quando a invalidez decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
d) A aposentadoria voluntária exige, além do tempo mínimo de serviço, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, segundo a Emenda Constitucional 103/2019, não 60 anos.
e) Além da idade mínima, é necessário cumprir tempo mínimo de contribuição, mas a idade mínima está incorreta para mulheres.
Portanto, a única alternativa que está correta conforme a Constituição é a letra c).
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