De acordo com o art. 26 da Lei n.º 8.313/1991 Lei de Incentivo à Cultura , o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente doados para projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da referida lei.
Acerca do referido diploma legal, julgue os itens que se seguem.