Equipe Gabarite
EQUIPE
31/08/2026 • 21:02
Vamos falar um pouco sobre a prestação de trabalho externo na execução penal. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) regula os direitos e deveres dos presos e das medidas a serem seguidas durante a execução da pena.
No que tange ao trabalho externo, que é aquele realizado fora do estabelecimento prisional, a lei realmente exige alguns critérios para que o preso possa ser autorizado a trabalhar fora. Entre esses critérios estão a aptidão para o trabalho, disciplina, responsabilidade e também o cumprimento mínimo de parte da pena para que o preso tenha esse benefício.
O detalhe importante está no tempo mínimo de cumprimento da pena para ter direito ao trabalho externo. A lei determina que esse tempo mínimo é de 1/6 da pena, como mencionado na questão.
Portanto, a afirmação do enunciado está correta, pois coincide com o disposto na Lei de Execução Penal, que exige aptidão, disciplina, responsabilidade e o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para permitir a prestação de trabalho externo, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Gabarito: Certo.
No que tange ao trabalho externo, que é aquele realizado fora do estabelecimento prisional, a lei realmente exige alguns critérios para que o preso possa ser autorizado a trabalhar fora. Entre esses critérios estão a aptidão para o trabalho, disciplina, responsabilidade e também o cumprimento mínimo de parte da pena para que o preso tenha esse benefício.
O detalhe importante está no tempo mínimo de cumprimento da pena para ter direito ao trabalho externo. A lei determina que esse tempo mínimo é de 1/6 da pena, como mencionado na questão.
Portanto, a afirmação do enunciado está correta, pois coincide com o disposto na Lei de Execução Penal, que exige aptidão, disciplina, responsabilidade e o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para permitir a prestação de trabalho externo, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Gabarito: Certo.