Matheus Fernandes
EQUIPE
31/08/2026 • 21:02
Vamos conversar sobre a progressão de regime na Lei de Execução Penal (LEP), que é um tema bastante importante. A progressão de regime é a passagem do condenado de um regime mais rigoroso para outro mais brando, geralmente da prisão fechada para a semiaberta, ou da semiaberta para a aberta, conforme o cumprimento de determinados requisitos objetivos e subjetivos.
No que tange ao cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena, a LEP prevê que, caso o condenado cometa uma falta grave, o prazo para a obtenção da progressão é interrompido. Isso significa que a contagem do tempo para progressão não continua correndo durante o período da falta.
Além disso, quando o prazo volta a ser contabilizado, a contagem é reiniciada, considerando como ponto de partida a pena remanescente, ou seja, o tempo que ainda falta cumprir, excluindo-se o que já foi cumprido antes da interrupção.
Assim, a afirmação da questão está correta, pois reflete exatamente o que consta no artigo 117, parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984.
Portanto, o gabarito correto para a questão é a letra "a", certo.
No que tange ao cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena, a LEP prevê que, caso o condenado cometa uma falta grave, o prazo para a obtenção da progressão é interrompido. Isso significa que a contagem do tempo para progressão não continua correndo durante o período da falta.
Além disso, quando o prazo volta a ser contabilizado, a contagem é reiniciada, considerando como ponto de partida a pena remanescente, ou seja, o tempo que ainda falta cumprir, excluindo-se o que já foi cumprido antes da interrupção.
Assim, a afirmação da questão está correta, pois reflete exatamente o que consta no artigo 117, parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984.
Portanto, o gabarito correto para a questão é a letra "a", certo.