David Castilho
EQUIPE
31/08/2026 • 21:02
Vamos falar sobre a saída temporária na Lei de Execução Penal, que é o tema dessa questão. A saída temporária é um benefício previsto para alguns presos que cumprem pena, permitindo que eles saiam do estabelecimento prisional por um curto período em situações específicas, como eventos familiares, trabalho ou estudo, e também para tratamento médico. Importante destacar que dizem respeito a condenados, não a presos provisórios, que ainda não foram julgados. Outro ponto é que as saídas temporárias geralmente são concedidas para presos em regime semiaberto, e em casos excepcionais pode haver autorização para presos em regime fechado, geralmente com escolta.
No entanto, o que a questão afirma é que condenados em regime fechado ou semiaberto e presos provisórios podem obter autorização para saída temporária mediante escolta nos casos de necessidade de tratamento médico. A parte incorreta está na inclusão dos presos provisórios, que segundo a lei não têm direito a esse benefício, pois a saída temporária é restrita a condenados, e os presos provisórios ainda não foram condenados. Portanto, o item está errado.
Gabarito: letra b) Errado.
No entanto, o que a questão afirma é que condenados em regime fechado ou semiaberto e presos provisórios podem obter autorização para saída temporária mediante escolta nos casos de necessidade de tratamento médico. A parte incorreta está na inclusão dos presos provisórios, que segundo a lei não têm direito a esse benefício, pois a saída temporária é restrita a condenados, e os presos provisórios ainda não foram condenados. Portanto, o item está errado.
Gabarito: letra b) Errado.