De acordo com a Constituição da República Federativa do
Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores),
em seu art. 12, inciso I, são brasileiros natos
✂️ a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país ou
para lá não retornarão com a criança. ✂️ b) os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
ainda que qualquer deles não esteja a serviço do Brasil. ✂️ c) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, concedida aos originários de países de
língua portuguesa apenas a residência por seis meses
ininterruptos e idoneidade moral. ✂️ d) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes
no Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
brasileira. ✂️ e) os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir no Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira.