Cláudio faleceu, deixando cinco filhos como herdeiros, sendo que dois eram me...

Cláudio faleceu, deixando cinco filhos como herdeiros, sendo que dois eram menores impúberes. Valéria, sua filha mais velha, requereu a abertura do inventário dentro do prazo legal, sendo- lhe defe...


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Cláudio faleceu, deixando cinco filhos como herdeiros, sendo que dois eram menores impúberes. Valéria, sua filha mais velha, requereu a abertura do inventário dentro do prazo legal, sendo- lhe deferida a inventariança. Acontece que Patrícia, sua irmã, desconfia que Valéria esteja omitindo alguns bens móveis que fazem parte do acervo hereditário. É correto afirmar que Patrícia:
Analisando...
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    05/08/2025 • 22:01
    Gabarito: c)
    A sonegação de bens no contexto de um inventário refere-se à ocultação de bens que deveriam ser incluídos na partilha. No caso descrito, Patrícia suspeita que Valéria, a inventariante, esteja omitindo bens.

    De acordo com o Código de Processo Civil, mais especificamente nos artigos que tratam do procedimento de inventário e partilha, a arguição de sonegação de bens deve ser feita após a fase de descrição dos bens. Isso ocorre porque é durante essa fase que os bens são listados e avaliados, sendo o momento adequado para contestar a inclusão ou omissão de itens no inventário.

    Portanto, Patrícia deve esperar a conclusão da fase de descrição dos bens para poder formalmente arguir a sonegação. Fazer isso antes poderia ser prematuro, pois ainda não estaria claro quais bens foram de fato incluídos ou omitidos no inventário.
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