Em determinado município, uma área pública urbana de
600 m² está sendo ocupada por três famílias de baixa renda desde
2010, de forma ininterrupta e sem oposição, exclusivamente para
fins de moradia. Cada família ocupa uma fração individualizada
de 200 m² e nenhuma delas é proprietária ou concessionária de
outro imóvel urbano ou rural. Uma dessas famílias é composta
pelo herdeiro legítimo do ocupante original do imóvel, que
faleceu em 2014, quando o referido herdeiro ainda não residia no
imóvel. Diante da situação, o procurador municipal foi
consultado sobre o instrumento jurídico adequado à
regularização. Considerando a situação hipotética precedente e os instrumentos
de concessão de direito real de uso (CDRU) e concessão de uso
especial para fins de moradia (CUEM), assinale a opção correta
de acordo com a Medida Provisória (MP) n.º 2.220/2001 e com a
Constituição Federal de 1988 (CF).
a) Cada família faz jus à CUEM individualizada, pois preenche
os requisitos previstos na referida MP, a saber, ocupação de
até 250 m² para fins de moradia, por mais de 5 anos antes de
22/12/2016, sem oposição e sem titularidade de outro imóvel.
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b) O instrumento adequado para a regularização nesse caso é a
CDRU, pois a aplicabilidade da CUEM é restrita a imóveis
com área total de até 250 m², sendo inviável sua aplicação à
área de 600 m².
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c) A regularização somente será possível mediante alienação do
imóvel às famílias, precedida de autorização legislativa,
avaliação prévia e licitação, nos termos da
Lei n.º 14.133/2021.
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d) O herdeiro faz jus à CUEM, pois a referida MP assegura que
o herdeiro legítimo continue, de pleno direito, na posse do
antecessor, desde que comprove o vínculo sucessório com o
ocupante original.
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e) As famílias fazem jus à usucapião especial urbana, pois
preenchem os requisitos previstos no art. 183 da CF, sendo
irrelevante o caráter público do imóvel para fins de
regularização fundiária de interesse social.
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