Em ação cominatória de abstenção de uso de nome empresarial,
discute-se a proteção conferida ao nome empresarial para a
verificação de colidência com o nome de outra sociedade
empresária.
O Juiz adotou em sua decisão o critério da novidade estabelecido
pelo Código Civil, fixando a proteção no âmbito
✂️ A) internacional, independentemente da inscrição do ato
constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.
✂️ B) municipal, desde que tenha havido a inscrição do ato
constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial,
sendo permitido a extensão da proteção para outros
municípios do mesmo Estado ou de outros em que a sociedade
tenha filiais.
✂️ C) procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula de raio
é nula, por ser vedada a fixação de qualquer limite territorial
entre as concessionárias pela concedente.
✂️ D) procedência do pedido diante da nulidade de todas as
cláusulas invocadas, acatando os argumentos apresentados
como motivação para a decisão
✂️ E) procedência parcial do pedido, pois apenas a cláusula que
autoriza a atuação de mais de um concessionário da mesma
rede na área operacional é nula por violar a exclusividade da
concessionária.
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