Janaína ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de Tânia. Em sua causa de pedir, Janaína alega que Tânia falsificou escritura pública de compra e venda de domínio útil, o qual lhe pertence, de imóvel situado em terreno de marinha.
Ao tomar ciência da demanda, a União, possuindo o interesse econômico de oferecer o resgate da enfiteuse ao real titular do domínio útil, requer seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interveniente, para permitir a juntada de documentos e esclarecimentos essenciais ao deslinde da causa.
Nesse caso, o pleito da União visa a permitir a seguinte modalidade de intervenção de terceiro em seu favor: