Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou incidente de
resolução de demandas repetitivas (IRDR), fixando tese no
sentido de ser devido o pagamento da gratificação por
inatividade (GPI) a todos os policiais militares daquele estado,
sejam ativos ou já passados à reserva remunerada.
No ano de 2023, após o advento da Lei Estadual nº XXX, a qual
vedou a percepção da verba pelos policiais da reserva, a
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) debateu a viabilidade jurídica
de obter a revisão da tese anteriormente fixada, de modo a
adequá-la à novel legislação.
Nesse sentido, à luz do Código de Processo Civil e da
Recomendação CNJ nº 134/2022, é correto afirmar que:
✂️ a) acolhido eventual pedido de revisão da tese jurídica, haverá
automática rescisão das decisões transitadas em julgado com
amparo na tese revista, vedada a atribuição de efeitos
prospectivos à alteração da tese; ✂️ b) a revisão da tese jurídica dependerá de requerimento do
estado, por meio de sua Procuradoria, das partes ou do
Ministério Público, vedada a iniciativa de ofício do Poder
Judiciário para rever a tese; ✂️ c) a superação do precedente firmado pelo Tribunal de Justiça
dispensa fundamentação específica, sendo admitida a sua
superação implícita pelo juiz ou pelo relator; ✂️ d) a PGE poderá requerer a revisão da tese jurídica em razão de
overriding , hipótese em que se recomenda considerar
imprópria a utilização do distinguishing como via indireta de
superação do precedente pelo Tribunal de Justiça; ✂️ e) é recomendável a dispensa de menção, na fundamentação de
eventual decisão determinando a revisão da tese jurídica,
acerca da modulação de efeitos de tal revisão, sem que isso
caracterize omissão da decisão.