Tâmara Doces Ltda. ajuizou ação, pelo procedimento comum, em
face de Nivaldo, seu ex-sócio. O intuito da sociedade empresária é
o de obter a condenação do réu a restituir 600 mil reais referentes
a dividendos percebidos em desconformidade com o contrato
social.
Pouco antes da propositura da petição inicial, a Tâmara Doces
Ltda. tomou ciência de que Nivaldo, ante a iminência de se tornar
réu, havia iniciado tratativas para alienar todo o seu patrimônio
por meio de doações e vendas simuladas, de modo a evitar
eventual satisfação do crédito de titularidade da sociedade.
Em razão de tal fato, a sociedade autora formulou pedido na
petição inicial para que fosse expedida certidão de
admissibilidade do processo, no intuito de efetuar a averbação da
referida certidão no Registro de Imóveis e no Detran.
A respeito do tema, considerando as disposições do Código de
Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que:
✂️ a) o pleito deverá ser indeferido, pois tal espécie de averbação
somente é cabível na fase de cumprimento de sentença ou
em sede de processo de execução fundado em título
extrajudicial; ✂️ b) deferido o pedido e efetuadas as averbações pertinentes,
eventual alienação de bens por Nivaldo será tida como nula
em relação à Tâmara Doces Ltda.; ✂️ c) comprovados os requisitos para concessão de tutela
provisória de urgência de natureza cautelar, o pedido da
Tâmara Doces Ltda. poderá ser deferido pelo juízo; ✂️ d) malgrado a natureza cautelar do pedido formulado pela
Tâmara Doces Ltda., seu deferimento liminar não é cabível,
devendo haver prévia citação de Nivaldo para que possa se
manifestar, em nome do direito fundamental ao
contraditório; ✂️ e) o pedido da Tâmara Doces Ltda. deverá ter sua análise
postergada para a decisão de saneamento e organização do
processo, ocasião em que caberá ao magistrado decidir sobre
tal questão controvertida.