Goldão, persuadido por um anúncio, comprou, em um
marketplace , celular de conceituada marca para presentear sua
mãe, Goldina. Sucede que, ao entregar o presente para a
aniversariante, constatou que se tratava de produto distinto
daquele que havia comprado, se bem que de geração posterior e
de linha superior. Ao contatar o vendedor, foi informado de que
o celular anunciado deixou de ser fabricado recentemente, logo
após a compra, e de que os últimos estoques tinham sido
recolhidos pelo fabricante.
Nesse caso, é correto afirmar que:
✂️ a) ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e
podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro
equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição
da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e
danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente
responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo
propagandeado; ✂️ b) apenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado
consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do
produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com
direito à restituição da quantia já paga, monetariamente
atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado
da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante,
solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar
o modelo propagandeado; ✂️ c) apenas Goldina, destinatária final, é considerada
consumidora e pode requerer, a seu critério, a troca do
produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com
direito à restituição da quantia já paga, monetariamente
atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado
da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante,
solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar
o modelo propagandeado; ✂️ d) ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e
podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro
equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição
da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e
danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos
termos da oferta; ✂️ e) apenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado
consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do
produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com
direito à restituição da quantia já paga, monetariamente
atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento
forçado da obrigação nos termos da oferta.