ID: 1029765• Direito Empresarial Comercial• Direito da Propriedade Industrial• FGV• TJ SE• Juiz Substituto• 2025A patente de invenção será concedida:✂️A)depois de deferido o pedido, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 30 dias dessa data, independentemente da publicação do ato de concessão;✂️B)na data de publicação do ato de concessão, expedindo-se a respectiva carta-patente em até 90 dias dessa data;✂️C)depois de deferido o pedido, da realização do pagamento e de sua comprovação, atos que deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente;✂️D)depois de comprovado o pagamento da retribuição correspondente em até 30 dias da data da publicação do ato de concessão; a retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 15 dias após o prazo, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica;✂️E)depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, que deverão ser efetuados no prazo de 120 dias contados do deferimento, expedindo-se a respectiva carta-patente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro