A assembleia geral da Cooperativa Educacional Japaratuba, com
sede em Barra dos Coqueiros/SE, aprovou (i) a extinção do Fundo
de Assistência Técnica, Educacional e Social, mantendo apenas o
Fundo de Reserva; (ii) a redução de 20% para 10% da aplicação
das sobras líquidas do exercício para constituição do Fundo de
Reserva; (iii) a criação do Fundo de Excelência em Produtividade,
destinado à premiação de cooperados que se destacarem
anualmente pela excepcional produtividade, constituído de 2,5%
das sobras líquidas apuradas no exercício.
As cooperadas Aparecida, Dores, Glória, Lourdes e Socorro
pleiteiam em juízo a anulação da deliberação por ilegalidade na
aprovação dos três pontos de pauta.
À luz da legislação cooperativista, é correto afirmar que:
✂️ a) o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não
pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual
de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição
do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de
10%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é
legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com
recursos destinados a fins específicos; ✂️ b) o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não
pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual
de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição
do Fundo de Reserva é ilegal por não ter preservado o
mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em
Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar
outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência
Técnica, Educacional e Social; ✂️ c) o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser
extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de
aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do
Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 5%;
a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal
porque a assembleia poderá criar outros fundos, com
recursos destinados a fins específicos; ✂️ d) o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser
extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de
aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do
Fundo de Reserva é ilegal por ter preservado o mínimo de
20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é
ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos
além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica,
Educacional e Social; ✂️ e) o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não
pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual
de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição
do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de
15%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é
ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos
além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica,
Educacional e Social.