Os dirigentes da sociedade empresária Alfa, interessados em
proceder ao parcelamento do solo urbano, com a criação de
loteamentos regulares, devidamente registrados nos órgãos
públicos competentes, para fins de alienação, passaram a analisar
os ditames da Lei nº 6.766/1979, que trata da matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, a
infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas
habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS)
consistirá, no mínimo, de:
✂️ a) rede para o abastecimento de água potável e soluções para o
esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar,
sendo facultativa a existência de vias de circulação e de
escoamento das águas pluviais; ✂️ b) vias de circulação e de escoamento das águas pluviais, sendo
facultativa a existência de rede para o abastecimento de água
potável e de soluções para o esgotamento sanitário e para a
energia elétrica domiciliar; ✂️ c) vias de circulação e de escoamento das águas pluviais e rede
para o abastecimento de água potável, sendo facultativa a
existência de soluções para o esgotamento sanitário e para a
energia elétrica domiciliar; ✂️ d) escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de
água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para
a energia elétrica domiciliar, sendo facultativa a existência de
vias de circulação; ✂️ e) vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para
o abastecimento de água potável e soluções para o
esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.