Um perito em contabilidade está analisando a seguinte situação:
uma empresa S/A, que tem por objeto social (i) a participação em
outras sociedades, comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras,
como sócia, acionista ou quotista, (ii) a participação em
empreendimentos imobiliários, e (iii) a participação, como
quotista, em fundos de investimento, recebeu dos sócios um
ativo “fertilizantes” como forma de subscrição em bens em um
aumento de capital social. Dessa forma, a empresa S/A informou
que eventualmente poderá vir a adquirir ou constituir uma
subsidiária, a qual hipoteticamente comercializaria os
fertilizantes. Assim, a empresa S/A contabilizou como Estoque o
ativo “fertilizantes”. Contudo, a empresa S/A não possui registro
junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para
comercializar fertilizantes.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos do
CPC 16 (R1) Estoques, o perito identificou que o ativo
“fertilizantes”:
✂️ a) deve ser classificado como Estoque, pois é um bem tangível
que a empresa poderá utilizar no futuro; ✂️ b) deve ser classificado como Estoque, pois pode ser revendido
diretamente, ainda que a empresa não possua registro no
MAPA; ✂️ c) deve ser classificado como Estoque, considerando a
possibilidade de uma subsidiária futura realizar sua
comercialização; ✂️ d) falha à definição de Estoque, como serem mantidos
essencialmente com o propósito de serem negociados ou
com a expectativa de que sejam realizados até doze meses
após a data do balanço; ✂️ e) falha à definição de Estoque, como serem mantidos para
venda no curso normal dos negócios ou em processo de
produção para venda ou na forma de material a ser
consumido no processo de produção.