É permitida a concessão de suprimento de fundos
✂️ A) para atender a despesas de grande vulto, desde
que não ultrapassem o limite estabelecido em ato
normativo próprio.
✂️ B) para atender a despesas eventuais que exijam
pronto pagamento.
✂️ C) a servidor responsável por dois ou mais adiantamentos.
✂️ D) a servidor declarado em alcance.
✂️ E) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, como regra.
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Nas despesas públicas, o suprimento de fundos (regime
de adiantamento)
✂️ A) é concedido a servidor que tenha a seu cargo a
guarda ou utilização do material a adquirir apenas
quando não houver na repartição outro servidor que
possa assumir tais responsabilidades.
✂️ B) deve ser concedido a servidor declarado em alcance,
ou seja, àquele que prestou contas no prazo regulamentar ou que teve suas contas aceitas pelos órgãos
de controle.
✂️ C) pode ser concedido a responsável por dois ou mais
suprimentos.
✂️ D) é utilizado para atender a despesas corriqueiras,
exceto viagens e serviços especiais, que exijam
pronto pagamento.
✂️ E) atende a despesas vultosas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido pelo órgão ou entidade
públicos.
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Um servidor público, para realizar um serviço especial, necessitou
de adiantamento de numerários para cobrir despesas eventuais
com a viagem, sendo prontamente atendido pelo ente público.
No retorno da sua viagem, realizou a devida prestação de contas,
inclusive com a devolução de quantia não utilizada.
No que se refere à devolução de valores não aplicados (exercício
seguinte ao da concessão), o analista orçamentário procedeu ao
seguinte lançamento de natureza de controle:
✂️ A) D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de Recursos;
✂️ B) D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos
(DDR);
✂️ C) D 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e
Entradas Compensatórias;
✂️ D) D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos
(DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho;
✂️ E) D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e
Entradas Compensatórias.
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