A apuração do resultado de um plano de benefícios de uma
Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ocorre
com o confronto entre o patrimônio de cobertura e as provisões
matemáticas, resultando em superávit ou déficit técnico. Como
regra geral, essa apuração ocorre ao final do exercício financeiro.
No entanto, caso haja fato relevante, a apuração pode ser feita
ao longo do ano, mas sempre no final do mês em que o fato
ocorreu.
Um fato que NÃO justifica a obrigatoriedade de apuração do
resultado no decorrer do ano é: