Sobre a definição das hipóteses e premissas atuariais, bem como
os respectivos testes de comparação entre o estimado e o
ocorrido, e considerando as normas vigentes e a boa prática
atuarial, é correto afirmar, em relação aos Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS) ou às Entidades Fechadas de
Previdência Complementar (EFPC), que:
✂️ a) em razão da realização anual da análise das hipóteses
atuariais ou testes de aderência das premissas atuariais,
tanto para as EFPC quanto para os RPPS, as hipóteses ou
premissas atuariais devem ser modificadas também a cada
ano; ✂️ b) para as EFPC, a proposição e validação das hipóteses atuariais
é de responsabilidade exclusiva do atuário do plano, assim
como a responsabilidade pela aprovação compete aos
membros estatutários, sem prejuízo da responsabilidade
atribuível a outros profissionais que tenham contribuído para
a realização dos estudos; ✂️ c) para os RPPS, o atuário responsável técnico pela avaliação
atuarial deverá eleger as hipóteses atuariais sem a ingerência
técnica do ente federativo ou da unidade gestora; ✂️ d) planos menores possuem maior precisão para a aplicação dos
testes estatísticos às hipóteses ou premissas atuariais; ✂️ e) todas as hipóteses ou premissas atuariais são passíveis de
serem testadas, de acordo com a teoria atuarial e também
com a prática aplicada ao caso concreto.