Um importante desafio para o regulador é determinar qual
política regulatória será mais adequada, diante do trade-off
existente entre eficiência e custo da renda informacional: ao
mesmo tempo em que deseja extrair renda dos regulados, de
forma a viabilizar a modicidade tarifária, o regulador também se
importa com o incentivo à redução de custos, com vistas ao
incremento da produtividade do setor regulado.
Com base nesse cenário, é correto afirmar que:
✂️ a) a regulação por incentivos pelo método yardstick é um
aprimoramento do regime de tarifação pelo preço teto, em
que o risco de variação do resultado é compartilhado entre
regulado e consumidores. Desse modo, consegue-se maior
incentivo para redução de custos, sem extração de renda
informacional, beneficiando a modicidade tarifária; ✂️ b) na regulação pelo preço teto puro, a firma regulada é
incentivada a exercer esforços para minimizar os custos
produtivos por ser beneficiária residual da sua possível
redução. Contudo, tal regulação tende a não gerar preços
módicos, pois é frágil em extrair renda informacional,
privilegiando assim a eficiência produtiva comparada à
eficiência alocativa; ✂️ c) a regulação para competição no mercado é realizada via
contrato de concessão (franchise bidding ) por um prazo
longo. Como as regras são preestabelecidas, é possível
estabelecer um processo competitivo de tal forma que há
aumento do custo regulatório e do problema de moral hazard
e a ocorrência do denominado efeito Averch-Johnso n; ✂️ d) no regime de tarifação pelo custo do serviço, dado que as
tarifas são definidas ex-post , sendo a firma compensada por
todos os custos incorridos, há redução do problema
associado tanto ao moral hazard quanto à seleção adversa,
gerando altos incentivos para a firma minimizar custos e
aumentar a sua produtividade, resultado do denominado
efeito ratchet ; ✂️ e) a regulação por incentivos pelo método sliding scale é uma
variação do regime de tarifação por custo do serviço, em que
a performance de uma firma regulada em um setor é utilizada
como benchmark para outros setores similares. Desse modo,
consegue-se redução substancial do custo regulatório,
benefício à eficiência alocativa e maior incentivo para
redução de custos produtivos.