Para a construção de um novo tribunal, foram concluídos os
projetos executivos. Um arquiteto, responsável pela fiscalização,
recebeu o memorial descritivo do projeto hidrossanitário, com
algumas definições dos elementos contidos no projeto; elas,
porém, não continham o título desses elementos.
As definições em questão estão dadas a seguir. I. Aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso de
água para fins higiênicos ou a receber dejetos ou águas
servidas. II. Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do
subsistema de esgoto sanitário. III. Trecho de tubulação compreendido entre a última inserção
de subcoletor, ramal de esgoto ou de descarga, ou caixa de
inspeção geral e o coletor público ou sistema particular. IV. Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes
da instalação secundária de esgoto. V. Tubulação primária que recebe os efluentes dos ramais de
descarga diretamente ou a partir de um desconector. Segundo a NBR 8160:1999 (Sistemas prediais de esgoto sanitário
– Projeto e execução), essas definições correspondem,
respectivamente, a:
✂️ a) caixa de passagem, coletor predial, aparelho sanitário, caixa
sifonada, ramal de esgoto; ✂️ b) aparelho sanitário, caixa sifonada, ramal de esgoto, caixa de
passagem, coletor predial; ✂️ c) aparelho sanitário, caixa de passagem, coletor predial, caixa
sifonada, ramal de esgoto; ✂️ d) ramal de esgoto, caixa de passagem, coletor predial, aparelho
sanitário, caixa sifonada; ✂️ e) coletor predial, caixa sifonada, aparelho sanitário, caixa de
passagem, ramal de esgoto.