João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping , quando a
criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma
mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando
Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de
omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a
divulgou na internet . O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam
razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de
programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos
publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo
indenização por danos morais.
Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
✂️ a) procedentes, diante da violação aos direitos da personalidade. ✂️ b) improcedentes, diante da ausência de danos efetivos,
considerando que a exposição acabou sendo benéfica,
inclusive financeiramente. ✂️ c) improcedentes, por ausência de ato ilícito no exercício regular
da liberdade de expressão. ✂️ d) improcedentes, por ausência de nexo causal imputável ao réu,
uma vez que a divulgação do vídeo foi obra de terceiro. ✂️ e) improcedentes, porque o réu agiu em legítima defesa.