Carlos, Eduardo e Fernanda celebraram um contrato de
empréstimo com João, no valor total de R$ 90.000,00. No
contrato, os três devedores se obrigaram solidariamente ao
pagamento da dívida em favor de João, estabelecendo que o
vencimento da obrigação ocorreria em 30 de dezembro de 2023.
Antes do vencimento, Fernanda quitou R$ 30.000,00, mas a dívida
restante não foi paga na data ajustada. João então ingressou com
uma ação judicial cobrando de Carlos o valor total de R$ 60.000,00
ainda pendente, o que gerou questionamentos entre os devedores
sobre a divisão da obrigação e o direito de João.
Com base no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que
✂️ a) João não pode cobrar o valor total da dívida de Carlos, pois ele
só é responsável pela sua parte na obrigação, ou seja,
R$ 30.000,00, conforme o princípio da divisão entre devedores
solidários. ✂️ b) João pode exigir de Carlos o pagamento integral da dívida
remanescente, pois a solidariedade passiva permite que o
credor cobre a totalidade de qualquer um dos devedores. ✂️ c) João só pode cobrar o valor remanescente de Fernanda, pois
ela já realizou um pagamento parcial, e a solidariedade passiva
deixa de existir em relação aos demais devedores. ✂️ d) Carlos pode recusar-se a pagar a dívida até que João cobre
igualmente os valores devidos de Eduardo e Fernanda, já que
a solidariedade exige divisão proporcional. ✂️ e) se Carlos pagar integralmente os R$ 60.000,00, ele não terá
direito de regresso contra Eduardo e Fernanda, pois a
solidariedade passiva implica renúncia ao direito de regresso.