O Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/1998, afirma que os regimes
próprios deverão ser organizados com base em normas gerais de
Contabilidade e Atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio
financeiro e atuarial, observada a cobertura de um número
mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir
diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de
benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de
resseguro, conforme parâmetros gerais.
Esse dispositivo está relacionado à(ao)
✂️ B) lei dos grandes números.
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A Lei 9.717, de 27/11/1998, que dispõe sobre regras dos regimes
próprios dos servidores públicos, afirma que obrigatoriamente
será realizada
✂️ A) auditoria atuarial anual.
✂️ B) avaliação atuarial anual.
✂️ C) avaliação atuarial e auditoria atuarial.
✂️ D) avaliação atuarial anual e auditoria atuarial a cada dois anos.
✂️ E) avaliação atuarial a cada dois anos e auditoria atuarial a cada
cinco anos.
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