A respeito da evolução do conceito de patrimônio no Brasil, leia os
trechos a seguir.
I
. Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto
dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja
conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação
a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu
excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou
artístico.
Decreto-lei nº 25/1937.
II.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os
modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas
e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico
e científico. Art. 216 da Constituição Brasileira de 1988.
Considerando os dois marcos legais, é correto afirmar que, a partirde 1988,
✂️ a) o poder público assumiu um papel declaratório e se auto
atribuiu a competência de proteger e classificar bens
historicamente considerados de interesse da sociedade,
segundo as práticas de preservação brasileiras. ✂️ b) o conceito de patrimônio cultural permitiu a valorização de
bens de novos atores, desde que estivessem incluídos em
reivindicações ou políticas públicas preocupadas com as
referências culturais dos diferentes grupos sociais. ✂️ c) a atribuição de valor aos bens considerados merecedores de
proteção passou a seguir uma lista detalhada de características
históricas, estéticas e materiais inerentes aos bens,
independentemente do significado social. ✂️ d) a tipologia de bens preserváveis tornou-se mais abrangente,
diversificando as características estilísticas, monumentais,
paisagísticas e históricas dos objetos patrimonializados, além
de incluir o registro de bens de natureza material. ✂️ e) os critérios de bens merecedores de preservação constantes
nas constituições anteriores foram eliminados, para incluir
bens intangíveis, paisagens e sítios ecológicos que sejam
referência de memória, identidade e ação.