Um grupo de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região (TRT-24) iniciou discussões informais com o objetivo
de avaliar a conveniência de se apresentar uma proposta de
alteração regimental, o que estaria associado ao objetivo de
aperfeiçoar a disciplina de certas estruturas do Tribunal.
Após analisarem o Regimento Interno do TRT-24, os
Desembargadores concluíram corretamente que
✂️ A) a alteração regimental deve ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Tribunal.
✂️ B) o parecer da Comissão de Regimento Interno, em relação às
propostas de alteração regimental, é facultativo.
✂️ C) se a alteração envolver apenas parte do Regimento Interno,
será instaurado procedimento de revisão regimental.
✂️ D) em caso de urgência, preenchidos os demais requisitos
exigidos, a proposta pode ser apreciada na mesma sessão em
que foi apresentada.
✂️ E) a atualização das fontes normativas referenciadas no
Regimento Interno, após a sua publicação, deve ser realizada
por meio de emenda regimental simplificada.
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Ana, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
(TRT-24), estava em atuação no âmbito do Tribunal Pleno, e
constatou que a pauta do respectivo dia era extensa, suscitando
muita divergência entre os membros do colegiado.
Com o objetivo de verificar a participação do Presidente do TRT-24
nesses julgamentos, mais especificamente se deveria votar, ou
não, Ana consultou o Regimento Interno, tendo concluído
corretamente que o Presidente
✂️ A) vota apenas nos processos judiciais.
✂️ B) vota apenas nas matérias administrativas.
✂️ C) vota em todas as matérias, por integrar o órgão.
✂️ D) não vota, apenas preside o órgão e decide questões de ordem.
✂️ E) vota nas matérias indicadas e profere voto de desempate nos
demais casos.
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