À luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal com
repercussão geral a respeito do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, é
correto afirmar que:
✂️ a) são atípicas as condutas de adquirir, guardar, ter em
depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo
pessoal, 1g da substância entorpecente cocaína, distribuído
em duas cápsulas plásticas; ✂️ b) a transação penal firmada, em dezembro de 2023, pela
prática do crime de trazer consigo maconha, para consumo
pessoal, configura obstáculo ao oferecimento de acordo de
não persecução penal, caso praticado o crime de furto
simples, em janeiro de 2025; ✂️ c) pratica crime de abuso de autoridade o delegado de polícia
que lavrar auto de prisão em flagrante contra o cidadão
surpreendido com um tablete de 10g de maconha
acondicionados em um sacolé, uma balança de precisão e
um caderno com anotações relativas a datas, valores e
nomes; ✂️ d) as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito,
transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis
plantas fêmeas, para consumo próprio, são indiferentes para
o ordenamento jurídico; ✂️ e) não se admite a imposição de prestação de serviços à
comunidade em virtude da prática das condutas de adquirir,
guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até
40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo
próprio.