Seguradora Mondaí S/A ajuizou ação regressiva em face de
Linhas Aéreas Joaçaba S/A visando a obter o pagamento da
indenização concedida ao segurado Importadora de Veículos
Laurentino Ltda.
Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo
internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela
Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a
seguradora obrigada a indenizá-la por força do contrato.
Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub-rogação
nos direitos da segurada, verifica-se relação de consumo
derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano
sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC.
Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais
superiores, é correto afirmar que:
✂️ a) não há relação de consumo entre a segurada e a
transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a
indenização deve ser tarifada consoante as disposições da
Convenção de Montreal; ✂️ b) há relação de consumo entre a segurada e a transportadora
aérea e entre esta e a seguradora; a indenização deve ser
integral, consoante as disposições do Código de Defesa do
Consumidor; ✂️ c) não há relação de consumo entre a segurada e a
transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a
indenização deve ser limitada ao valor constante do
conhecimento aéreo, consoante as disposições do Código
Civil; ✂️ d) há relação de consumo entre a segurada e a transportadora
aérea, mas não há entre esta e a seguradora; a indenização
deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de
Montreal; ✂️ e) não há relação de consumo entre a segurada e a
transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a
indenização deve ser integral, consoante as disposições do
Código Civil.